Auxílio-doença indeferido: veja como recorrer para garantir o benefício do seu cliente!
RPV, Precatórios, Processo Judicial
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O Auxílio-doença é um dos benefícios que o INSS concede aos seus contribuintes e ter ele indeferido é muito comum. No entanto, muitas vezes esse indeferimento pode ser contornado e as pessoas acabam não sabendo como fazer isso.
Desse modo, é importante buscar um advogado previdenciarista que esteja bem informado para ajudar clientes nessa condição, escolhendo o melhor caminho a seguir. Sendo assim, veja a seguir o que fazer quando o Auxílio-doença for indeferido através dos tópicos abaixo:
Ao solicitar o Auxílio-doença ao INSS, isso não significa que ele será deferido, sendo necessário acompanhar a resposta deste órgão através do site do Meu INSS ou no comunicado de decisão. Nesse sentido, se a sua solicitação ou do seu cliente for indeferida, é importante entender a razão que gerou essa resposta para poder proceder da melhor maneira. Sendo assim, veja a seguir alguns dos motivos que podem levar ao indeferimento:
A qualidade do segurado diz respeito à inscrição do cidadão no INSS e sua contribuição mensal. Dessa forma, se as contribuições não estão em dia, ele pode ter o auxílio negado, visto que perde o direito a alguns dos benefícios concedidos pelo órgão. No entanto, é possível não contribuir por um tempo e ainda assim manter a qualidade de segurado, porém há um período definido para isso chamado de “período de graça” e quando ultrapassado, essa qualidade se perde.
O que muitos cidadãos não sabem é que há um período de carência para solicitar alguns auxílios quando se começa a contribuir com o INSS. No caso do Auxílio-doença esse período é de 12 meses contribuindo mensalmente para ter direito ao benefício, podendo este ser negado se a carência não for cumprida. Contudo, a Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001 dispõe de algumas doenças isentas do cumprimento desse período.
Este é uma das razões que mais gera indeferimentos por parte do INSS, quando o segurado não está incapacitado para trabalhar devido à doença apresentada. Nestes casos, é muito comum que os cidadãos reclamem, pois o órgão não realiza exames e nem olha os documentos devidamente, havendo situações onde o segurado não consegue sequer explicar sua condição ao perito.
É importante entender que nem toda doença garante o direito de acessar esse benefício, o que garante isso é a incapacidade temporária de trabalhar que a doença coloca na vida do cidadão. Entretanto, o perito olhar a doença por si só não lhe dará informação suficiente para conceder o benefício, tendo em vista que há doenças que podem trazer incapacidade para uns e para outros não. Desse modo, é importante que o advogado previdenciarista esteja atento ao processo, para assegurar os direitos de seu cliente se este estiver incapacitado de trabalhar.
Ao solicitar o Auxílio, é preciso comprovar a incapacidade de trabalhar por documentos médicos. Dessa forma, é importante que essa documentação esteja atualizada e completa, pois caso não esteja é provável que a solicitação seja indeferida. Nesse sentido, antes de enviar os documentos, confirme se eles estão com o nome do médico, CRM válido, assinatura e carimbo do mesmo, como solicitado pelo INSS. Além disso, confirme se o atestado concedido está informando o número de dias de afastamento das atividades e CID da doença.
Atualmente, o valor que se deve pagar ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários corresponde a 11% do salário mínimo. Desse modo, quem contribui menos que isso não consegue ter acesso a todos os benefícios, como o Auxílio-doença e isso pode fazer com que a solicitação seja negada.
Ter a solicitação do Auxílio-doença indeferida não significa que não será possível ter acesso aos benefícios, pois há ainda algumas alternativas para recorrer. Veja a seguir.
Uma das alternativas possíveis é recorrer ao próprio INSS, visto que todo cidadão quando tem o seu pedido negado, pode recorrer com um pedido de reconsideração que pode ser feito até 30 dias após o indeferimento. Ao fazer isso, estará sendo solicitado uma nova perícia médica, na qual deve-se apresentar novos laudos e exames que reforcem a incapacidade laboral.
Complementando, será preciso preencher um formulário descrevendo porque está recorrendo com um PR, que será analisado pela Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Infelizmente, esses pedidos tendem a demorar para serem analisados e como é o próprio INSS que analisa, ele pode ser negado novamente.
Além do PR, também é possível solicitar um novo pedido no INSS, no qual será necessário apresentar a situação de outra forma, com outros documentos para evitar outro indeferimento. No entanto, é possível que este seja negado novamente e o segurado acaba perdendo o tempo em que ficou esperando análise e resposta do primeiro pedido.
Caso preferir, ou tendo o PR negado, também é possível recorrer judicialmente. Neste caso, é comum que haja mais espaço para que o segurado apresente sua situação e busque seu direito ao Auxílio, tendo uma análise mais individualizada e com maior liberdade de interpretação da legislação. Em complemento a isso, é importante ressaltar que também há perícia médica nesses casos, mas esta será feita por um profissional escolhido pelo juiz que pode ser especializado na condição de saúde apresentada e garantindo, assim, uma perícia mais adequada.
Diante disso, se através dessa ação for constatada a incapacidade laboral, será possível receber o benefício e ainda incluir os valores retroativos, iniciando no dia em que a perícia inicial foi agendada no INSS. Desse modo, ainda que a ação demore, será possível acessar esse direito integralmente e o ideal é que esse processo seja realizado com um advogado previdenciário.
Cinga
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