RPV e Precatório: quais as principais diferenças?
RPV, Precatórios, Processo Judicial
RPV, Precatórios, Processo Judicial
Muitas pessoas têm dúvidas quando se fala em pagamentos de precatórios e RPV. Apesar de serem bem-parecidos, existem diferenças grandes entre essas duas modalidades.
Falando das suas similaridades, ambas se referem a um valor estipulado pela Justiça, onde o Poder Público deve realizar o pagamento ao credor, uma vez que não esteja está cumprindo com as devidas leis.
Sendo assim, é preciso levantar provas e argumentos que comprovem a situação — que podem ser de natureza alimentar, relacionadas a pagamentos, pensões, etc., ou questões de natureza não alimentar, por exemplo, tributos.
Pensando na importância de entender as diferenças entre esses dois conceitos, preparamos este conteúdo. Quer conferir? Basta continuar a leitura.
O Precatório e a RPV têm muitas coisas em comum, por exemplo, os dois conceitos se referem a pagamentos que a Justiça determina que o Poder Público realize — seja para pessoas físicas ou jurídicas.
Para receber esses valores, o processo é basicamente o mesmo. É necessário entrar e ganhar definitivamente uma ação judicial contra o Poder Público. Ou seja, sem a possibilidade de discussões e apresentações de novos recursos.
Viu como são parecidos? Porém, há algumas diferenças que precisam ser consideradas entre essas duas modalidades. Sendo assim, selecionamos os 2 principais pontos em questão. Confira agora mesmo.
A primeira diferença a ser considerada entre o precatório e a RPV é o valor estabelecido para o pagamento.
A sigla RPV se refere a Requisição de Pequenos Valores. Então, como o próprio nome sugere, os pagamentos de menor valor se enquadram nessa modalidade — aqui, o máximo são 60 salários-mínimos. Passando desse valor se enquadra no precatório.
Além do citado anteriormente, o prazo para que o pagamento seja realizado também é diferente.
Até mesmo por conta dos valores, o precatório tem um tempo de espera bem maior. Após a expedição da RPV, segundo a Lei 10.259 de 12 de julho de 2001, o pagamento deve ser realizado ao credor em um prazo máximo de 60 dias.
Já, após a expedição do precatório, o processo para o recebimento pode demorar anos. Isso porque, o valor precisa ser incluído no orçamento do Poder Público, sendo assim, há algumas regras que precisam ser seguidas.
Por exemplo, caso tenha o título expedido até 1° de julho de 2021, a previsão para o pagamento será até dezembro de 2022. Agora, se for depois desta data, o valor poderá ser depositado até o final do ano de 2023. Ou seja, dependendo do caso, pode demorar cerca de 2 anos e meio.
É fato de que, por conta do seu alto valor, as burocracias relacionadas aos pagamentos dos precatórios são maiores, fazendo assim com que o tempo para o recebimento se estenda. Portanto, na hora de negociar é preciso ter essa questão em mente.
Conseguiu perceber as principais diferenças entre RPV e precatório? Esperamos que sim, e que tenha aprendido bastante com o conteúdo.
Caso queira saber mais sobre esse assunto, ou até mesmo, ler coisas relacionadas a outros temas, basta acessar nosso site agora mesmo. Estamos aguardando você.
Cinga
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