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16/10/2023

PRECATÓRIOS: Entenda a ordem de pagamento e os seus direitos

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Você sabe o que são precatórios? São dívidas que o governo tem que pagar para quem ganhou uma causa na Justiça contra ele. Essas causas podem ser de vários tipos, como aposentadoria, impostos, salários, indenizações, etc.  

Mas você sabia que não é tão fácil receber esses precatórios? Tem uma ordem de pagamento que define quem recebe primeiro e quem fica por último. E essa ordem pode mudar de acordo com vários fatores, como o tipo de precatório, a data da expedição, a idade do credor, etc.  

Neste artigo, nós vamos te explicar como funciona essa ordem de pagamento dos precatórios e quais são os seus direitos. Confira!  

O que é a ordem cronológica de pagamento dos precatórios?  

A ordem cronológica de pagamento dos precatórios é a regra geral que diz que quem entrou com o processo primeiro recebe primeiro. Ou seja, quanto mais antigo for o seu precatório, mais chances você tem de receber.  

Essa ordem é definida pela data da expedição do ofício requisitório, que é o documento que o juiz manda para o governo avisando que ele tem que pagar a dívida. Essa data é diferente da data do trânsito em julgado, que é quando acaba o prazo para recorrer da decisão.  

A ordem cronológica vale para todos os tipos de precatórios, seja federal, estadual ou municipal. Mas ela pode ser alterada por algumas exceções, que vamos ver a seguir.  

Quais são as exceções à ordem cronológica de pagamento dos precatórios?  

Existem algumas situações em que a ordem cronológica de pagamento dos precatórios pode ser modificada. São elas:

  • As preferências: são casos em que o credor tem direito a receber antes dos outros por ter alguma condição especial. As preferências são:
    • Idade: os credores com mais de 60 anos têm preferência sobre os demais.
    • Doença grave: os credores com doenças graves definidas em lei também têm preferência sobre os demais.
    • Deficiência: os credores com deficiência física ou mental também têm preferência sobre os demais.
    • Pequeno valor: os credores que têm precatórios de até 60 salários-mínimos (no caso federal) ou até 40 salários-mínimos (no caso estadual ou municipal) também têm preferência sobre os demais.  
  • Os acordos diretos: são casos em que o credor aceita receber um valor menor do que o seu precatório em troca de receber mais rápido. Os acordos diretos são feitos entre o credor e o governo, com a participação do juiz e do Ministério Público. Eles podem ter descontos de até 40% do valor original do precatório.  
  • As cessões de crédito: são casos em que o credor vende o seu precatório para outra pessoa ou empresa. Essa venda pode ser feita por um valor menor do que o precatório, mas permite ao credor receber à vista. A cessão de crédito deve ser comunicada ao juiz e ao governo e não altera a ordem cronológica de pagamento do precatório.    

Como saber a minha posição na ordem de pagamento dos precatórios?  

Para saber a sua posição na ordem de pagamento dos precatórios, você precisa consultar o tribunal onde tramitou o seu processo. Cada tribunal tem um site onde você pode pesquisar pelo número do seu processo ou pelo seu CPF ou CNPJ.  

Lá você vai encontrar informações sobre o seu precatório, como a data da expedição, o valor atualizado, a situação do pagamento e a posição na fila.  

Você também pode entrar em contato com o tribunal por telefone ou e-mail e solicitar essas informações.  

Como receber mais rápido o meu precatório?  

Se você quer receber mais rápido o seu precatório, você tem algumas opções:  

  • Verificar se você tem direito a alguma preferência e solicitar ao juiz;
  • Participar de um acordo direto com o governo, se houver essa possibilidade;
  • Vender o seu precatório para uma empresa especializada. Para isso conte conosco pra te ajudar;
  • Contratar um advogado especializado em precatórios para te orientar e te representar. 

Thiago Braz - Cinga Tech