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20/06/2022

Como declarar precatório no imposto de renda? Confira!

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Precisando declarar precatório do INSS no imposto de renda, mas ainda não sabe como? Então você chegou no artigo certo!

Os beneficiários dos créditos de precatório do INSS precisam declará-los no Imposto de Renda (IR) de 2022 sempre que a declaração do IR seja obrigatória para o credor.

Dessa forma, se o seu cliente processou o INSS e ganhou a causa ou esperou meses para receber a aposentadoria, então é provável que tenha sido gerado um precatório.

No caso de ganhos que ficam abaixo de 60 salários mínimos, esse pagamento é por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Se a situação do seu cliente se enquadre a um valor acima de 60 salários mínimos, então, veja como declarar o precatório do INSS no Imposto de Renda.

Acompanhe a leitura através dos seguintes tópicos:

Ficha de recebimentos acumulados

Os cidadãos que recebem valores atrasados cumulativamente através do INSS devem preencher a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Esses atrasados devem entrar no documento de rendimentos acumulados, tendo em vista que eles costumam ser de outros anos, antes da data da declaração atual.

Para a declaração do imposto de renda em 2022, a Receita Federal acrescentou um campo na ficha, que diz respeito ao valor de juros da ação judicial.
Também foi adicionado desde o ano passado declarar a parcela isenta do valor recebido caso o credor tenha 65 anos ou mais.

Na ficha de recebimentos acumulados também é possível acrescentar o valor pago para o advogado e declarar o resto na parte de rendimentos acumulados.
Para isso, é necessário acrescentar o código 60 “Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.
Dessa forma, os valores dos honorários advocatícios entram na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Passo a passo para declarar precatórios no imposto de renda

Para te ajudar em todas as etapas no momento de declarar o precatório do INSS no imposto de renda, trouxemos para você um passo a passo completo. Antes de começar as etapas de preenchimento dos dados no sistema, abra a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente e vá até “Novo”.

Agora vamos ao preenchimento adequado:

Escolha o tipo de tributação, se “Exclusiva na fonte” ou “Ajuste anual”

Em primeiro lugar é necessário escolher o tipo de tributação, está disponível selecionar “Ajuste anual” ou “Exclusiva na fonte”. Você pode alterar essa opção até a data limite de entrega da declaração do imposto de renda daquele ano.

Caso opte pela alternativa “Exclusiva na Fonte”, a tributação será feita à parte, sem contar os outros valores da declaração. Nessa parte também é necessário preencher o campo “número de meses”, assim você poderá fazer a dedução do valor a ser pago. 

Ao optar pela opção “Ajuste Anual”, os rendimentos recebidos acumulantes não são mais tributados diretamente na fonte, com isso, são adicionados aos demais rendimentos na declaração.

Informe o nome e o CNPJ do pagador

Caso o credor receba o precatório do INSS na conta que recebe o benefício mensal, o nome da fonte pagadora será o Fundo do Regime Geral de Previdência Social e o CNPJ a ser preenchido é 16.727.230/001–97.

No caso de beneficiários que receberam o pagamento por meio de RPVs e precatórios da Justiça Federal, as fontes pagadoras são os bancos públicos.
Para esses casos, existem duas opções:

  • Banco do Brasil (CNPJ: 00.000.000/0001-913)
  • Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04)

Deduza os rendimentos tributáveis e parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos

Os portadores de precatórios com mais de 65 anos possuem a isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de seu aniversário. Então, na hora de preencher os dados, basta informar a parcela isenta sobre o montante e retirar esse valor do total pago.
No campo “Rendimentos Tributáveis” é necessário declarar o valor restante após subtrair a parcela isenta.

Descreva o total de rendimentos e valor recebido referente a juros

Na ficha deve ser informado os juros referentes a rendimentos e valor recebido, além de informar o quanto foi pago no valor cheio do precatório.

Insira a contribuição previdenciária oficial

Quando o segurado processa o órgão para ter acesso ao salário-maternidade ele tem a opção de pagamento da contribuição ao INSS.
Os demais benefícios pagos pelo instituto não contam com desconto de contribuição previdenciária.

Geralmente esse campo é destinado para os trabalhadores que processam a empresa em que estavam e recebem os salários ou diferenças salariais cumulativas.

Indique se existe o pagamento da pensão alimentícia

Caso parte valor pago no precatório seja destinado à pensão alimentícia, essa informação deve ser adicionada na ficha do seu cliente.

Adicione se existe imposto retido na fonte

Se o credor tiver algum valor de Imposto de Renda descontado ao receber seu pagamento também deve ser declarado.

Preencha a da data do recebimento e número de meses

No primeiro campo deve ser declarado o mês em que recebeu o dinheiro e no segundo campo deve ser preenchido a quantidade de meses do valor total pago.

A depender do tempo que é adicionado, a cobrança de Imposto de Renda sobre o valor acumulado não é feita.

Por que é importante informar o rendimento?

Erros na declaração do imposto de renda podem trazer consequências perigosas para o seu cliente e, para não errar nas informações, é fundamental estar com o informe de rendimento em mãos.

Essa documentação é fornecida pela fonte pagadora, então, se tratando do precatório do INSS, o próprio órgão fornece o informe de rendimentos.
É possível encontrá-lo diretamente do INSS, através do aplicativo ou no site oficial “Meu INSS”.

Nos casos onde a Justiça Federal é a responsável pelo pagamento e o dinheiro, o informe vem da Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

Observação para credores que receberam precatório em 2021

Os credores que solicitaram a aposentadoria em 2021, aguardou alguns meses e recebeu o valor acumulado no mesmo ano, a ficha de preenchimento é a “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Os aposentados a partir de 65 anos contam com isenção com limite de R$24.751,74 no ano e esse valor é inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Conclusão

É comum que mesmo advogados previdenciaristas tenham dúvidas de como declarar no imposto de renda o precatório do INSS.
Ao seguir os passos acima você acertará na declaração, tendo em vista o detalhamento feito em cada etapa!

Antes de começar a declarar o precatório do INSS do seu cliente, não deixe de olhar nosso artigo novamente para preencher todas as informações corretamente. 

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