Cinga

26/09/2022

Como funciona a contribuição dos advogados ao INSS?

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Este texto tem como principal função orientar você, caro colega de profissão, sobre a obrigatoriedade tributária que o exercício da atividade remunerada, no caso a advocacia, traz consigo.  

Neste artigo você verá: 

  • O advogado autônomo não precisa contribuir para o INSS
  • Ok, mas sendo eu um advogado autônomo, posso escolher contribuir ou não?
  • O advogado autônomo pode ser penalizado caso deixe de realizar a contribuição
  • Como fazer o pagamento da contribuição no caso de advogado empregado de um escritório ou empresa?
  • Como ficam as contribuições no caso de advogado empregado de um escritório ou empresa?
  • Como saber se a empresa está pagando o INSS?
  • Dica final

Primeiramente, precisamos lembrar que há o profissional que exerce a advocacia de forma autônoma e o advogado empregado. 

Agora, conheceremos quais são as principais dúvidas em relação à cada um quanto à contribuição para o INSS. Vem comigo!

O advogado autônomo não precisa contribuir para o INSS

MITO  

Somente obter o registro na Ordem dos Advogados do Brasil não garante os benefícios do INSS, nem faz com que o Instituto tenha ciência do seu tempo de serviço. 

O advogado só estará sob o manto previdenciário, a partir dos efetivos recolhimentos das contribuições. 

Mas, você deve estar se perguntando, por que isso é necessário? 

Esta obrigação se faz necessária tendo em vista que, no futuro, o advogado poderá gozar dos benefícios das aposentadorias, a depender de qual ele cumprir os requisitos primeiro, bem como, o auxílio-doença, pensão por morte, o salário-maternidade, etc. 

Ok, mas sendo eu um advogado autônomo, posso escolher contribuir ou não?

Não pode escolher. 

Pois o advogado autônomo se encaixa na categoria de contribuinte individual. Dessa forma, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estabelece em seu art. 21: 

“A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição”. 

 E, ainda: 

A Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, institui em seu art. 3°, que: 

"São segurados obrigatórios os filiados ao RGPS nas categorias de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial". 

 Ou seja, você advogado(a) autônomo deve obrigatoriamente contribuir para a Previdência. 

O advogado autônomo pode ser penalizado caso deixe de realizar a contribuição

VERDADE 

O advogado autônomo tem a obrigação previdenciária e também tributária de efetuar o recolhimento e, caso deixe de realizá-la, poderá ser penalizado das seguintes formas: 

  • Com o pagamento de multas, juros e correção monetária;
  • O período em que deixou de arcar com a contribuição, não será considerado para fins de carência. 

Como fazer o pagamento da contribuição no caso de advogado autônomo?

 Acesse o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo: 

  1. Escolha a categoria: Contribuinte Individual;
  2. Preencha o número NIT/PIS/PASEP;
  3. Preencha o código da figura e confirma;
  4. Confirme seus dados na tela;
  5. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior);
  6. Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês;
  7. Código Pagamento: consulte a tabela do INSS;
  8. Confirme e selecione a guia gerada;
  9. Gerar GPS e imprimir.

Como ficam as contribuições no caso de advogado empregado de um escritório ou empresa?

Agora falaremos somente sobre o advogado empregado. 

O advogado empregado de pessoa jurídica, com contrato regido pela CLT, possui a retenção da contribuição para o INSS feita diretamente pelo empregador, o qual é totalmente responsável pelo repasse que, por sua vez, recolhe com base em alíquotas progressivas incidentes na remuneração do empregado. 

O empregador efetua o recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados. 

Vale ressaltar que o cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 7.087,22 em 2022. 

As alíquotas de contribuição de 2022 para trabalhadores com carteira assinada, são as seguintes: 

  • 7,5% para salários até R$ 1.212,00; 
  • 9,0% para salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35; 
  • 12,0% para salários entre R$ 2.427,35 e R$ 3.641,03; 
  • 14,0% para salários entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22. 

Como saber se a empresa está pagando o INSS?

Este é um ponto muito importante para o advogado empregado e de fácil verificação. 

Basta se certificar que o pagamento do INSS está sendo de fato realizado por meio do Cadastro Nacional de InformaçõesCNIS, que inclusive pode ser acessado através do site MEU INSS ou do aplicativo MEU INSS. 

Por ser um documento completo, nele você encontrará todas as informações que precisa sobre as contribuições dos seus empregadores, além de que se encontrar algum erro ou irregularidade no seu CNIS, a empresa que não fez o repasse pode responder criminalmente por Apropriação Indébita Previdenciária.

Dica final

Se você é advogado com contrato regido pela CLT em uma empresa mas também tem, por exemplo, um escritório ou empresa e recebe o pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS. 

Gostou do texto? O blog da Cinga traz uma série de assuntos em destaque com um conteúdo informativo e de qualidade. Continue conosco e aumente seu conhecimento! 

Naycha Hyacienth — Advogada — OAB/AP 2675