Cinga

24/11/2021

Como sair do vermelho negociando seus créditos?

RPV, Precatórios, Processo Judicial

O índice de inadimplência das empresas da Serasa Experian, em abril, teve um grande aumento, registrando 6,1 milhões no país.

Segundo os dados indicados, os setores de prestação de serviços foi o mais afetado, com 52,5% do total. As empresas da área de comércio equivalem a 38,3%, as indústrias a 7,9%, e o setor primário corresponde a apenas 0,9%. A pandemia do coronavírus, como sabemos, gerou uma série de dificuldades, transtornos e desafios a todos. Com os advogados não diferiria; se deparando com a mitigação da clientela, inadimplências contratuais e até a necessidade de mudar o rumo fez parte de suas vidas ao longo da situação pandêmica.

Um grande agravante, é que a maioria dos profissionais recebe seus honorários apenas ao final da demanda, trazendo uma posição de dependência do judiciário, visto que os processos podem delongar. Além disso, as pessoas não querem pagar consultas jurídicas; e quando resolvem fechar o contrato, preferem pagar somente no êxito. Não observam que o advogado tem custos para iniciar a demanda e ir atrás de documentos.
“Sem dúvida a pandemia impactou toda a sociedade, principalmente no aspecto econômico, isso gera automaticamente um desgaste para a advocacia, que como prestadores de serviços jurídicos também sofreram impacto”, concluiu a presidente da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), Adriana Galvão Moura Abílio, citando a adequação tecnológica com um dos fatores que afeto os profissionais.

Para se ter um termômetro dessa situação, a entidade pagou mais 33 mil parcelas do auxílio emergencial em meados de 2020, além disso, foi necessário criar formas de negociação das anuidades em atraso. Uma triste realidade, é que após dois anos de pandemia, nem todos os profissionais conseguiram continuar na área; e isso reflete em inúmeros relatos de advogados que precisaram explorar novas formas de sobrevivência.
Deste modo, é possível notar que nem mesmo essa profissão de extrema importância para a sociedade, se safou da crise mundial; da morosidade do judiciário devido à alta demanda de ações de cobranças e revisões contratuais, que também cumulou com a adequação aos equipamentos tecnológicos e atendimentos telepresenciais.

No entanto, nem tudo está perdido, existe uma nova alternativa para os advogados no campo de negociação de ativos judiciais. A cessão de crédito está regulamentada no artigo 286 e seguintes do Código Civil e versa sobre a transferência de seu crédito a terceiro, abrangendo todos os seus acessórios. De modo, que os advogados podem negociar os créditos ganhos e já fixados em seus processos provenientes de honorários. O procedimento consiste na antecipação dos valores a que o profissional receberia apenas no final no processo em que seja patrono.

A transação possibilita um “respiro” no fluxo do caixa de forma célere, após a assinatura do contrato de cessão de crédito, ocasião em que será feito um desconto para tornar o negócio vantajoso para ambas as partes. Esse valor de deságio pode ser negociado e você pode, inclusive, oferecer uma contraproposta.
É importante ressaltar, que esse custo tende a ser menor que as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras em linha de crédito. Além disso, também é possível a transferência do direito de crédito para compensar uma dívida própria em aberto.

Assim, o profissional não precisa dispôr de seus recursos para quitar essa pendência.
O negócio jurídico é atrativo, considerando que o advogado tem a oportunidade de receber determinado valor antecipadamente, sem ficar sujeito à lentidão do judiciário, passando seu crédito a terceiro (cessionário), que no que lhe concerne assume o risco do processo e receberá o crédito atualizado ao final da demanda, tornando o negócio jurídico satisfatório tanto para o cedente quanto para o cessionário.

Referências:

https://www.conjur.com.br/2022-mai-30/renata-nilsson-mercado-aquisicao-creditos-judiciais

https://www.nacaojuridica.com.br/noticias/9580/advogados_viram_motoristas_de_uber_e_vendedores_com_crise_na_pandemia

Cinga