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02/12/2022

Documentos para comprovar atividade rural no INSS

RPV, Precatórios, Processo Judicial

A parte de separar os documentos para o INSS é o temor de muita gente.  

Mas calma! Você tem dúvidas e eu os esclarecimentos. 

Então vem comigo aprender:

  • 1. Aposentadoria Rural — O que é?
  • 1.1 Principal vantagem da Aposentadoria Rural
  • 1.2 Tipos de Aposentadoria Rural
  • 1.2.1 Aposentadoria Rural por idade
  • 1.2.2 Aposentadoria híbrida, com tempo rural e urbano
  • 1.2.3 Aposentadoria por tempo de contribuição
  • 2. Quais documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural?
  • 2.1 Documentos pessoais do trabalhador
  • 2.2 Documentos para comprovar atividade rural
  • 2.3 Documentos para a aposentadoria rural — segurados empregados e especiais
  • 3. Passo a passo de como requerer este benefício

Levar os documentos incorretos pode gerar dois resultados que você não quer: 

1 - Benefício negado; 

2 - Começar tudo de novo, do zero, e perder um bom tempo. 

Mas se você prestar bastante atenção no que vou te dizer, isso não vai te acontecer. Então, continua comigo aqui no artigo. 

Que tal antes de adentrarmos na questão dos documentos, sabermos um pouco mais sobre a Aposentadoria Rural? 

1. Aposentadoria Rural — O que é? 

A aposentadoria rural é um benefício do INSS que exige o cumprimento de algumas regras. Regras tais que, inclusive, passaram por algumas mudanças durante a Reforma da Previdência. 

Esta modalidade de aposentadoria, garante a percepção do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural da cidade, incluindo aqui:

  • Os pescadores artesanais;
  • Produtores rurais;
  • Garimpeiros;
  • Indígenas reconhecidos pela FUNAI;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais; 

1.1 Principal vantagem da Aposentadoria Rural 

Conforme a lei, a principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima exigida para sua concessão, inferior à requerida em outras categorias de aposentadoria. 

Lembrando que todos os detalhes desta modalidade estão descritos no art. 48 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e também no art. 201 da Constituição Federal. 

1.2 Tipos de Aposentadoria Rural 

Existem 3 tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais, vejamos: 

1.2.1 Aposentadoria rural por idade 

A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que tiver: 

  • 60 anos, se homem; 
  • 55 anos, se mulher; 
  • Comprovantes do exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência (180 meses). 

E, para você que sempre gosta de saber o embasamento legal dos seus direitos, saiba que procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da Lei nº 8.213/1991. 

VOCÊ SABIA? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de reconhecer atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, respeitando as particularidades de cada caso, é claro. 

1.2.2 Aposentadoria híbrida, com tempo rural e urbano 

Na aposentadoria híbrida, é possível somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano.  

Para a aposentadoria híbrida, é necessário:

  • Homens precisam ter 65 anos;
  • Mulheres precisam ter 60 anos;
  • 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Período de carência de 180 meses para ambos. 

Esclarecimento importante: quando se fala de tempo de carência, quer dizer que se trata do período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele ou seu dependente, possam ter direito a um benefício no INSS.  

É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.213 /91, na redação da Lei 11.718 /08. 

1.2.3 Aposentadoria por tempo de contribuição 

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador rural poderá se aposentar sem cumprir os requisitos de idade mínima. 

No entanto, para conseguir isso, ele precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se for homem.  

Além disso, de carência serão necessários 15 anos de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural. 

2. Quais documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural? 

Ter os documentos certos é crucial para que você tenha boas chances do seu benefício ser concedido no INSS ou, quando for o caso, judicialmente. 

Ficou curioso para saber quais são os documentos? 

Você vai saber sobre eles agora! 

2.1 Documentos pessoais do trabalhador 

Esses documentos são exigidos no momento do requerimento de qualquer categoria de benefício: 

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Comprovante de endereço. 

 Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS ou em formatos digitais, se pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS. 

2.2 Documentos para comprovar atividade rural 

Para comprovar o exercício de atividade rural, os documentos são:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA. 

 Não, você não precisa ter todos estes e sim, algum desses documentos.  

 Importante consignar também que este rol não é taxativo. Há outros documentos que também podem ser utilizados para a comprovação da atividade rural. 

 A dica de ouro que te dou, meu amigo Advogado Previdenciarista, é avaliar com atenção os documentos que o cliente traz consigo, pois assim como haverão documentos incompletos, você poderá se deparar também com documentos de alto valor probatório. 

2.3 Documentos para a aposentadoria rural — segurados empregados e especiais 

Para os segurados empregados, são necessários para comprovar a atividade rural, apenas: 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Carnês do INSS;
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos.  

Já para os segurados especiais, como, por exemplo, pescadores, arrendatário rural, assentado, entre outros, que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários: 

  • Autodeclaração, elaborada pelo próprio segurado especial, até o dia 01/01/2023; 

Esta autodeclaração poderá ser complementada por: 

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 

 Entre outros. 

3. Passo a passo de como requerer este benefício 

Com todos os documentos organizados, fica muito fácil requerer a aposentadoria rural sem nem sair de casa. 

Vamos ao passo a passo sobre como solicitar a sua aposentadoria na plataforma do Meu INSS:  

  • Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular; 
  • Selecione “Novo Pedido”;
  • Digite o benefício que deseja;
  • Escolha o benefício na lista mostrada;
  • Leia as informações e vá inserindo seus dados cadastrais e anexando os documentos;
  • Por fim, aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido. 

 Este assunto geralmente tem mudanças e atualizações constantes, então fique sempre ligado aqui conosco, ok?! 

 Esperamos ter ajudado você! 

Naycha Hyacienth — Advogada — OAB/AP 2675