Documentos para comprovar atividade rural no INSS
RPV, Precatórios, Processo Judicial
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A parte de separar os documentos para o INSS é o temor de muita gente.
Mas calma! Você tem dúvidas e eu os esclarecimentos.
Então vem comigo aprender:
Levar os documentos incorretos pode gerar dois resultados que você não quer:
1 - Benefício negado;
2 - Começar tudo de novo, do zero, e perder um bom tempo.
Mas se você prestar bastante atenção no que vou te dizer, isso não vai te acontecer. Então, continua comigo aqui no artigo.
Que tal antes de adentrarmos na questão dos documentos, sabermos um pouco mais sobre a Aposentadoria Rural?
A aposentadoria rural é um benefício do INSS que exige o cumprimento de algumas regras. Regras tais que, inclusive, passaram por algumas mudanças durante a Reforma da Previdência.
Esta modalidade de aposentadoria, garante a percepção do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural da cidade, incluindo aqui:
Conforme a lei, a principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima exigida para sua concessão, inferior à requerida em outras categorias de aposentadoria.
Lembrando que todos os detalhes desta modalidade estão descritos no art. 48 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e também no art. 201 da Constituição Federal.
Existem 3 tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais, vejamos:
A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que tiver:
E, para você que sempre gosta de saber o embasamento legal dos seus direitos, saiba que procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da Lei nº 8.213/1991.
Na aposentadoria híbrida, é possível somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano.
Para a aposentadoria híbrida, é necessário:
Esclarecimento importante: quando se fala de tempo de carência, quer dizer que se trata do período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele ou seu dependente, possam ter direito a um benefício no INSS.
É reconhecido o direito à aposentadoria por idade mista ou híbrida, conforme o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.213 /91, na redação da Lei 11.718 /08.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador rural poderá se aposentar sem cumprir os requisitos de idade mínima.
No entanto, para conseguir isso, ele precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se for homem.
Além disso, de carência serão necessários 15 anos de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Ter os documentos certos é crucial para que você tenha boas chances do seu benefício ser concedido no INSS ou, quando for o caso, judicialmente.
Ficou curioso para saber quais são os documentos?
Você vai saber sobre eles agora!
Esses documentos são exigidos no momento do requerimento de qualquer categoria de benefício:
Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS ou em formatos digitais, se pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS.
Para comprovar o exercício de atividade rural, os documentos são:
Não, você não precisa ter todos estes e sim, algum desses documentos.
Importante consignar também que este rol não é taxativo. Há outros documentos que também podem ser utilizados para a comprovação da atividade rural.
A dica de ouro que te dou, meu amigo Advogado Previdenciarista, é avaliar com atenção os documentos que o cliente traz consigo, pois assim como haverão documentos incompletos, você poderá se deparar também com documentos de alto valor probatório.
Para os segurados empregados, são necessários para comprovar a atividade rural, apenas:
Já para os segurados especiais, como, por exemplo, pescadores, arrendatário rural, assentado, entre outros, que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:
Esta autodeclaração poderá ser complementada por:
Entre outros.
Com todos os documentos organizados, fica muito fácil requerer a aposentadoria rural sem nem sair de casa.
Este assunto geralmente tem mudanças e atualizações constantes, então fique sempre ligado aqui conosco, ok?!
Esperamos ter ajudado você!
Por Cinga - out 2023
Por Cinga - out 2022
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