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22/09/2022

APOSENTADORIA RURAL e HÍBRIDA (2022): quem tem direito e como pedir?

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre a Aposentadoria Rural, mas será que você está por dentro de todos os requisitos necessários para requerê-la? 

Já a Aposentadoria Híbrida é conhecida por poucos, mas pode ser uma ótima solução para quem trabalhou tanto no meio urbano quanto no rural. 

Por isso, no artigo de hoje você poderá tirar todas as suas dúvidas e garantir estes benefícios para o seu cliente quando chegar a hora. 

Vamos entender!  

Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

A reforma da previdência não alterou a Aposentadoria Rural, sendo que os requisitos para a sua concessão são: 

  • Comprovar o mínimo de 15 (quinze) anos exercendo atividade rural, o chamado período de carência;
  • A idade mínima para receber o benefício é 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres. 

Documentos necessários para solicitar a Aposentadoria Rural

Se o requerente já cumpre o quesito idade, agora é dar especial atenção aos documentos necessários para dar entrada na Aposentadoria Rural junto ao INSS. 

Ao empregado rural e o segurado especial rural, é possível comprovar o tempo de atividade rural através de: 

  • Contrato de Trabalho ou por meio de registros na Carteira de Trabalho; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010; 
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias? (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do trabalhador como vendedor; 
  • Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola ou outros que contenham a indicação do trabalhador como vendedor; 
  • Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. 

Agora que você já sabe quais os requisitos necessários, é hora de conhecer como e onde solicitar o benefício. 

Como solicitar a Aposentadoria Rural 

 Segundo os canais e as instruções que o próprio INSS disponibiliza, a solicitação da Aposentadoria Rural pode ser feita via:  

  • Telefone, pelo número 135; 
  • Site Meu INSS; 
  • Aplicativo de celular também chamado Meu INSS. 

A maneira mais rápida e prática para solicitar o benefício é pelo sistema online, por isso, sendo esta sua opção de escolha, confira o passo a passo para pedir por estes meios: 

 Site ou App Meu INSS, siga as etapas: 

  • Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular. 
  • Selecione “Novo Pedido”. 
  • Digite o benefício que deseja. 
  • Escolha o benefício na lista. 
  • Leia as informações e preencha seus dados cadastrais. 
  • Acompanhe o progresso em “Consultar Pedidos”. 

O prazo médio até a obtenção da resposta sobre a concessão da Aposentadoria Rural, segundo o Governo Federal, é de 45 (quarenta e cinco) dias. 

Mas e se, por exemplo, o interessado trabalhou na área rural e depois se mudou, contabilizando mais alguns anos de trabalho na área urbana (ou vice-versa)?  

Sem problemas, a Lei n. 11.718/2008 veio para regulamentar a Aposentadoria Híbrida. 

Continue a leitura e saiba mais! 

Aposentadoria Híbrida ou Mista — O que é?

Para obter o benefício de Aposentadoria Híbrida, o trabalhador poderá somar o tempo trabalhado no meio urbano e rural, para a obtenção do período necessário para solicita-lo. Veja abaixo como fazer! 

Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

A Reforma da Previdência, que vigora desde 13/11/2019, alterou as regras deste benefício que, por sua vez, é destinado aos trabalhadores rurais, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o extrativista, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

Entre estes trabalhadores, estão também o Segurado Especial Rural, que é aquele que não contribuiu para o INSS, mas tem direito a receber os benefícios. 

Tem direito à Aposentadoria Híbrida o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos: 

  • 65 anos de idade, se homem; 60 anos, se mulher; 
  • Possuir, ao menos, 15 anos de serviço, período que também pode ser mencionado como 180 meses (carência); 
  • Comprovar a atividade rural, como também a urbana. 

Se constatado que o trabalhador atende aos requisitos, é preciso fazer o requerimento junto ao INSS que, por sua vez, precisa assegurar o direito à aposentadoria híbrida.

Aposentadoria Híbrida — Como fazer a solicitação

Você sabia? Antes não era possível fazer a solicitação da Aposentadoria Híbrida pela via administrativa e, como é possível que muita gente ainda não tenha se atualizado sobre esta mudança, é importante esclarecer que agora é totalmente admissível. 

Assim como a Aposentadoria Rural, a Aposentadoria Híbrida também pode ser solicitada via aplicativo MEU INSS, pelo site MEU INSS ou pelo telefone 135. 

É muito importante dar atenção aos documentos que comprovarão o trabalho rural e o urbano, pois muitas solicitações de benefícios, após a análise pelo INSS, acabam por necessitar de intervenção do Judiciário. 

Naycha Hyacienth — Advogada — OAB/AP 2675