Pagamento de impostos com precatórios: é possível?
RPV, Precatórios, Processo Judicial
RPV, Precatórios, Processo Judicial
Essa informação pode ser uma novidade para muitas pessoas, tendo em vista que essa informação não costuma circular com frequência, porém, já é uma realidade possível.
E sabe o melhor? Você ainda conta com amparo legal, desde a entrada da emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017.
Com isso, é possível realizar o acerto das contas fiscais e ainda lucrar com precatórios para a compensação tributária.
Infelizmente, por falta de informação, cidadãos com precatórios deixam de quitar os seus débitos junto ao Fisco com esses valores.
E aí, quer entender como tudo isso funciona e como fazer a compensação? Então acompanhe a leitura conosco! Veja só o que você encontrará no texto:
Antes de compreendermos a possibilidade do pagamento de impostos com precatórios é necessário entender a base da nossa questão: a compensação tributária.
Bem, essa ação ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui junto à fazenda pública para quitar seus débitos fiscais mediante autorização legal.
Esse conceito proveniente do direito tributário preconiza que a autorização legal é um pressuposto para a compensação.
O direito tributário permite que as empresas paguem os seus impostos com o benefício do precatório judicial, mesmo que o título seja adquirido por terceiros.
Essa possibilidade não era tão ampla até o ano de 2017, tendo em vista que para realizar a compensação de pagamentos de impostos com precatórios era necessário analisar todos os casos.
Isso porque existia a necessidade de conferir se o órgão público ao qual pertencia o tributo contava com uma lei autorizando a compensação.
Porém, para a alegria de muitos, com a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017, obtivemos avanços relacionados à autorização dessas compensações.
Conforme os § 2º e § 3º do artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo determinado é de 120 dias para que os Estados, Municípios e Distritos Federais realizem o pagamento de seus precatórios na data correta.
Contudo, se esse pagamento não for realizado, os credores de precatórios podem realizar a compensação através do pagamento de impostos mesmo sem uma lei definida.
A restrição dessa ação é com relação aos precatórios que não estejam no regime especial de pagamento, ou seja, quando os entes pagam seus precatórios em dia.
Outra limitação é que os precatórios compensam apenas débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha dívida com o fisco pode quitar os seus tributos utilizando o valor do precatório.
Essa possibilidade ocorre tendo em vista que o crédito tributário pode ser entendido como uma dívida que o contribuinte tem com um ente público.
Dessa forma, além do próprio pagamento do valor, é possível realizar uma compensação, conforme o art. 156, II, do Código Tributário Nacional.
Com isso, o uso do precatório é uma forma de eliminar a dívida existente com o Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Entendemos como compensação de crédito o pagamento de impostos com precatórios tendo em vista que ambos são credores e devedores.
Mas por que isso acontece? Bem, o contribuinte que é devedor de um crédito tributário tem um precatório a receber e a parte que deve um precatório é credora dos tributos.
Logo, uma parte compensa a outra, quitando assim o débito mútuo.
Existem vantagens e desvantagens no pagamento de impostos utilizando precatórios, por isso, é necessário analisar cada uma das faces para observar se essa é a melhor solução para o seu caso.
Confira a seguir quais são esses pontos:
A vantagem mais expressiva desse modelo de compensação é a quitação do débito tributário.
Ou seja, aquele débito fiscal que vem se perdurando por anos pode ser extinto, eliminando a bola de neve formada a cada ano que passa.
Outra vantagem evidente é a quitação do débito com um valor inferior ao da dívida, enquanto a segunda é a possibilidade de ter retornos financeiros ao contar com o deságio, onde a margem de lucro é cerca de 3% ao mês.
Esses benefícios são possíveis a depender do título que está envolvido, tendo em vista que geralmente o valor consegue compensar a dívida e ainda retorna para o contribuinte que adquiriu o precatório.
As empresas são as principais beneficiadas com isso, tendo em vista que, com a alta carga tributária do Brasil, muitas vezes não é fácil arcar com todos os tributos cobrados.
Como desvantagem, deixamos o alerta para que o comprador não caia em golpes de precatórios.
Infelizmente, existem brechas para possíveis estelionatos caso a venda do mesmo título seja feita para mais de uma pessoa.
Com isso, o contribuinte estaria comprando algo que não existe.
Dessa forma, é de suma importância que a venda seja feita por empresas confiáveis, para que o processo seja realizado com total transparência e segurança.
Além disso, é preciso estar atento, pois esta operação pode ser complexa por apresentar certos detalhes mais complicados.
Por isso, sempre deve ser consultado um especialista para verificar a possibilidade de compensação, sem correr risco de fraudes.
Como você pode ver, o pagamento de impostos com precatórios é uma realidade totalmente possível, que traz vantagens, tendo em vista a compensação tributária e ainda a possibilidade de lucro.
Mas, como tudo nessa vida, é necessário ter cuidado nesse processo para não cair em golpes de pessoas de má-fé.
Por isso, você como advogado deve auxiliar o seu cliente de forma que o mesmo realize a ação de maneira segura e correta, para assim usufruir dos benefícios da compensação.
Este artigo foi útil para você? Tem muito informações sobre precatórios e RPVs aqui no nosso blog!
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