Portaria permite a concessão do Auxílio-Inclusão para segurados especiais do INSS
RPV, Precatórios, Processo Judicial
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Essa novidade do Ministério do Trabalho surgiu essa semana, regulamentada através da portaria Nº 1.047 que altera as regras para a concessão do Auxílio-Inclusão.
Agora, os segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício.
Quer entender melhor como funciona essa concessão e quais são os requisitos? Então veja só o que será abordado no decorrer do artigo:
Acompanhe a leitura conosco!
O Auxílio-Inclusão se trata de um incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse auxílio está previsto desde a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 94, contudo, ele só foi regulamentado com a Lei 14.176/2021.
Através desse programa, um valor mensal é fornecido a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.
O nome Auxílio-inclusão vem justamente do fato desse incentivo ajudar o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.
Dessa forma, o Auxílio-Inclusão vem como uma espécie de substituição do BPC.
O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC, ou seja, equivalente à metade de um salário mínimo.
Então, sabendo que o mínimo nacional em 2022 é de R$1212, logo, o auxílio inclusão é de R$606.
Para receber o Auxílio-Inclusão é necessário preencher os seguintes requisitos:
Uma observação de atenção é referente a questão da renda familiar. Conforme a portaria, os gastos médicos da pessoa com deficiência são considerados no cálculo de renda, para a concessão do auxílio.
Além disso, deve ser desconsiderada a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão (desde que não ultrapasse dois salários mínimos).
Como citamos no início do artigo, a Portaria Nº 1.047 altera as regras para a concessão do Auxílio-Inclusão, incluindo assim os segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no direito ao benefício.
Na portaria está prevista a concessão de auxílio-inclusão para pessoas de baixa renda com deficiência, que recebiam o Benefício Assistencial (BPC/LOAS), e começaram a exercer atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais.
Mas para ter direito ao Auxílio-Inclusão é necessário que o beneficiário tenha recebido o BPC/LOAS nos últimos 5 anos.
Uma questão importante para os segurados especiais do INSS que tiveram direito ao benefício é que eles não precisam ter contribuído com a previdência para receber.
Com a nova portaria, esses segurados podem receber o auxílio-inclusão sem atrapalhar o processo de aposentadoria.
Isso porque pela legislação o BPC impede a atuação profissional e, para que o segurado especial se aposente, é preciso completar 15 anos de trabalho como pequeno produtor rural.
Dessa forma, com o auxílio inclusão o beneficiário pode realizar os anos de trabalho e assim se aposente tranquilamente no prazo determinado.
Estamos repetindo no decorrer do texto sobre os segurados especiais do INSS, mas afinal, quem são essas pessoas?
São considerados segurados especiais todos que, individualmente ou em regime de economia familiar, trabalhem desempenhando atividades agropastoris, pesqueira e, no caso dos índios, culturais.
Apesar da grande relevância para a economia, esses trabalhadores foram discriminados pela legislação por décadas, devido a não garantia mínimos direitos previdenciários e nem mesmo a aposentadoria.
Essa realidade só veio mudar a partir de 1988, momento em que poderão ser garantidos todos os direitos previdenciários, devidamente adequados à realidade dessas pessoas.
Atualmente, os segurados especiais do INSS contam com o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e, agora, o auxílio inclusão.
Não existe tempo máximo de recebimento do auxílio inclusão, então o segurado especial recebe o benefício enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados.
Se, em um caso hipotético, a renda familiar per capita de um determinado beneficiário ultrapasse 1/4 do salário mínimo durante o recebimento do auxílio-inclusão, então o benefício pode ser cessado.
Não somente, se for identificado que durante o recebimento do Auxílio-Inclusão o beneficiário receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, ele também perderá direito ao benefício.
As últimas hipóteses de cessação do benefício ocorrerá quando o beneficiário recebe:
Nesses casos, a cessão ocorre tendo em vista que o Auxílio-Inclusão não pode ser cumulado com os benefícios citados acima.
Então, todas as vezes que um dos critérios deixar de ser atendidos, o Auxílio também será cessado.
Mas, desde que cumprindo os requisitos do Auxílio-Inclusão ao longo do tempo, o seu cliente continuará recebendo o benefício.
E aí, ficou claro para você? Se gostou deste artigo, saiba que tem muito mais informações relacionadas ao direito previdenciário aqui no nosso blog!
Por Cinga - jan 2023
Por Cinga - set 2022