Cinga

04/07/2022

Juizado Especial Federal - É possível receber mais rápido?

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Há demandas previdenciárias as quais, ao elaborar os cálculos, já é possível para o advogado prever que o valor da causa ultrapassará o teto do Juizado Especial Federal (JEF), bem como, às vezes, acontece de do valor da causa atualizado no decorrer do processo exceder o teto do JEF.  

E é nestas duas situações em que se vislumbra a temida opção de propor a ação na justiça comum e entrar na fila do precatório para receber os haveres.

Mas ESPERE! Há uma saída alternativa. 

Para quase tudo há uma solução e, neste caso, é possível obter uma tramitação mais rápida e com menos formalidades, fugindo dos procedimentos ordinários das Varas Federais, desde que a parte interessada esteja disposta a renunciar aos valores que excederem o limite do Juizado Especial Federal. Por isso, nesse artigo detalharemos melhor as vantagens da renúncia quando se espera receber os valores quanto antes. 

Se você possui uma demanda jurídica e pretende que ela tramite no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, é possível renunciar expressamente ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, incluídas até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei. Assim, considerando que desde janeiro deste ano, o valor correspondente à 60 (sessenta) salários mínimos é igual a R$ 72.720,00, as causas com valores superiores a este limite deveriam ser ajuizadas nas Varas Federais, porém, se esta não é uma boa opção para você, saiba o que e como fazer:  

Em recente análise, o STJ ajustou a tese do Tema 1.030 sobre renúncia de valores para demandar em JEF, vejamos: 

"Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no  artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″. 

 Dessa forma, aos demandantes que renunciarem aos valores excedentes ao teto já no início do processo, haverá duas alternativas quando chegar o momento do pagamento do RPV ou Precatório: 

Via 01 — Caminho mais rápido — receber por Requisição de Pequeno Valor na fase executória do processo. 

 Vamos a um caso hipotético para ilustrar este caminho: 

 Após elaborar o cálculo para propor a ação previdenciária, o advogado Xis verificou que o valor da causa seria de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o cliente optou pela celeridade do JEF, renunciando aos R$ 7.300,00 que excederam ao limite de 60 salários mínimos. O valor atualizado com juros e correção monetária o qual o cliente fez jus quando o processo chegou a fase executória, somava R$ 81.000,00 (o que é um exemplo bastante condizente com a realidade, tendo em vista que os processos quase sempre duram acima de um ano). Assim, o cliente poderá renunciar MAIS UMA VEZ aos valores excedentes e receber por RPV o valor de R$ 72.720,00, que nada mais é do que seu crédito reduzido ao teto de 60 salários mínimos.  

Lembrando que o prazo é de sessenta dias para pagamento de obrigações de pequeno valor, contado da entrega da requisição e é uma ótima via para quem está necessitando receber os valores com urgência. 

Porém, é possível que o autor da ação que tramitou perante o JEF queira a integralidade dos valores que se acumularam ao longo do processo, mesmo que estes excedam os 60 salários mínimos. Dessa forma, é possível que se percorra a: 

Via 02 — Longa espera — receber por Precatório. 

 O autor, que demandou perante o JEF, quer receber integralmente os R$ 81.000,00 mencionados no caso ilustrativo acima. Então, a via eleita será receber esses valores, que extrapolam o teto legal para RPV, por Precatório. E aqui a espera é longa, principalmente se o interessado não se enquadrar nas hipóteses de possuidor de alguma deficiência, doença grave ou se tratar de idoso(a). 
Por tudo o que foi explicitado, é importante estar sempre atualizado, tendo ciência da possibilidade de renúncia e, principalmente, dos momentos distintos onde é possível declará-la. 

Fixe bem e leve consigo: inexistem entraves legais que impeçam o demandante, se assim lhe convir, de reivindicar pretensão financeira a menor, que lhe possibilite enquadrar-se na alçada estabelecida pelo art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001. 

E, para encerrar, confira os modelos de termos de renúncia que devem ser acompanhados com a juntada da petição, se for apresentado no meio do processo, ou protocolada juntamente aos documentos que acompanham a petição inicial.

Modelo 1 - anexado no momento do protocolo do processo

Modelo 2 - juntado por meio de uma incidental na fase executória

Naycha Hyacienth — Advogada — OAB/AP 2675