LGPD e precatórios: Seus dados vão ficar mais seguros?
RPV, Precatórios, Processo Judicial
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Com a fervorosa discussão sobre o uso dos dados pessoais por parte das empresas e do Estado, leis como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) surgiram como resultado da pressão pública.
Precatórios são fontes de dados pessoais riquíssimos e, com esses dados circulando de forma praticamente pública, poucas pessoas param para pensar sobre o cuidado sobre o uso dessas informações.
Como é sabido, os órgãos públicos administram os dados pessoais e publicam informações na web visando transparência pública.
Contudo, essa ação expõe as informações de cada cidadão sem o controle ideal.
Para entender melhor sobre essa relação e como a LGPD pode auxiliar na segurança dos dados de precatórios, veja só o que abordaremos no artigo de hoje:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Se trata de uma normativa de cunho Federal que estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
No Brasil, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o país.
Entre os marcos que podemos citar, a implementação da LGPD no Brasil permitiu que o país fizesse parte de um grupo internacional de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Com um catastrófico cenário onde o uso indiscriminado dos dados, comercialização e vazamento de informações, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros.
Conforme o parágrafo 2 da LGPD, a lei tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Também é válido salientar que a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado.
Desde setembro de 2017, as instituições públicas e privadas foram obrigadas a reverem todas as suas políticas de coleta e tratamento de dados pessoais.
Essas modificações se tornaram necessárias tendo em vista que a LGPD prevê que toda ação efetuada com os dados pessoais deve ser consentida pelo titular.
Então, ao fornecer seus dados para uma empresa ou órgão público, você precisa ser informado sobre o que será feito com eles para consentir ou não o uso dos seus dados.
De acordo com artigo 23 da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pelos órgãos de direito públicos só poderá ser realizado “para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, visando executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.
Além disso, os artigos 25 e 26 do Capítulo IV descrevem qual o impacto que a legislação tem sobre os aparelhos públicos.
Nesses artigos está discriminada a forma correta de gerenciamento de dados em órgãos públicos, tendo em vista a possibilidade de transmissão de um sistema a outro de maneira direta e estruturada.
Como sabemos, não é novidade para ninguém que a Administração Pública vem coletando há anos dados pessoais de maneira indiscriminada e sem se preocupar com princípios da LGPD.
Em especial, no que diz respeito ao art. 6º na LGPD, onde é retratado sobre a finalidade, adequação, necessidade ou mesmo segurança desses dados.
E, falando em setor público, o caput o art. 23, que define que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público também não costumava ser respeitado.
Diante de um cenário como esse, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou no dia 28 de janeiro de 2022 o “Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”.
Esse documento é um novo guia orientativo que visa auxiliar órgãos e entidades públicas nas atividades de adequação e implementação da LGPD.
No guia são embasados:
Dessa maneira, da mesma forma que tem sido aplicado ao setor privado, o setor público também terá que se adequar e se adaptar com relação à coleta e uso de dados pessoais.
Assim, a LGPD exige que o órgão público solicite consentimento ao cidadão sempre que for necessário o compartilhamento das informações de aplicação de políticas públicas.
Sim, a tendência é que os sistemas públicos sigam o fluxo de adaptação a LGPD, trazendo uma camada extra de segurança nas operações de verificação de informações fiscais, tributárias e de benefícios sociais.
Bem, isso não significa que essas informações estão 100% livres dos ataques de golpistas, todavia, o gerenciamento com base na LGPD é uma forma de complementar a segurança dos dados.
Nessa realidade, é provável que o setor público desenvolva novas medidas de proteção de dados pessoais em ambientes públicos de prestação de contas.
Então, por exemplo, os próprios sistemas de divulgação de precatórios a serem pagos pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais terão mais segurança.
Interessante e útil, não é mesmo? Você gostou deste post?
Tem muito informações sobre precatórios e RPVs aqui no nosso blog!
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