INSS: Novas regras da Aposentadoria por Invalidez
RPV, Precatórios, Processo Judicial
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Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103 de 2019 — Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez sofreu diversas mudanças.
Além disso, no mês de agosto/2022, o INSS informou através da publicação de uma portaria, que o trabalhador precisa declarar se já recebe benefício do INSS ou de outro regime previdenciário, ou pensão por morte.
Já pensou?! Será que tudo ficou ainda mais complicado?
Bem, neste artigo você descobrirá tudo sobre estas mudanças, para que elas servem, se elas são obrigatórias e o que deve ser feito por parte do segurado.
Antes de contar sobre as mudanças, falaremos um pouquinho sobre a aposentadoria por invalidez.
Este tipo de aposentadoria é destinada às pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente para exercer qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Agora, veremos quais os requisitos para requerer esse benefício.
Utilize o check-list abaixo para a análise do caso do seu cliente:
Porém, referente à carência, existem algumas exceções onde o segurado é dispensado de ter que cumprir o período, são elas:
Em relação às doenças que dão direito ao benefício, listaremos abaixo. Continue conosco para se informar.
As doenças para a concessão da aposentadoria por invalidez, previstas na lista referida no tópico anterior, são as seguintes:
Lembrando que este rol é exemplificativo!
Qualquer outra doença que cause a incapacidade total e permanente para o trabalho, bem como para a reabilitação profissional para outra função, lhe dá direito de pleitear a aposentadoria por invalidez.
O valor a receber mensalmente, a título de aposentadoria por invalidez, varia conforme a média de contribuição ao longo da jornada de trabalho.
Mas é importante ressaltar que o segurado que recebe aposentadoria por invalidez poderá receber também um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), caso tenha necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Geralmente, esse adicional é devido nos casos, por exemplo, de cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, entre outros acometimentos.
Vamos às alterações:
ATENÇÃO: este cálculo pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por invalidez.
A questão é que alguns casos são excec¸o~es, como, por exemplo, quando a incapacidade for em decorrência de um acidente de trabalho ou de doença profissional.
Só que isso gerou uma controvérsia no âmbito judicial e este cálculo já está sendo impugnado como inconstitucional.
Mas daremos continuidade às mudanças e ver algumas que foram muito benéficas:
Agora, quem tiver a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, terá 60 dias para preencher um documento informando se recebe ou não outro benefício previdenciário.
Parece que complicou tudo, não é? Só parece mesmo, na verdade, é bem mais fácil, rápido e prático. Vem comigo que eu te conto.
A autodeclaração para os novos benefícios concedidos pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Também é possível fazer a declaração pelo telefone, ligando para o número 135.
Mais uma alteração que a Reforma da Previdência trouxe.
Antes, no caso de acúmulo de dois benefícios, ambos eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS.
Agora o benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente. Mas o segundo será reduzido, exceto se o valor do segundo for igual ao salário mínimo. Nesse caso, ele será pago sem a redução.
Ufa! Este assunto é sempre extenso, possui muitas vertentes e alterações constantes, por isso, não deixe de vir sempre aqui para ficar bem informado.
Até o próximo.
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