A demora do judiciário e suas consequências para os operadores do direito
RPV, Precatórios, Processo Judicial
RPV, Precatórios, Processo Judicial
O judiciário buscou formas de prover ao mundo a existência de um órgão responsável em resolver conflitos e fazer a população entender que é direito de todos o acesso à justiça.
O crescimento desenfreado da população e o consequente aumento de processos judiciais causou o abarrotamento do judiciário e sua estrutura não comporta a quantidade de demandas. Seus recursos são escassos.
Entre os fatores que trazem morosidade ao Judiciário temos, além do alto número de processos judiciais em curso sendo ajuizados diariamente, o quadro de funcionários e os índices de produtividade dos magistrados e servidores da justiça.
O alto número de processos revela uma imaturidade do brasileiro em não conseguir resolver seus problemas pessoais sem a interferência do judiciário.
Além disso, o sistema processual não favorece a rapidez na justiça. Isto porque são inúmeras as formas de paralisar o andamento do processo. Muitos deles ficam sem andamento por mais de meses, sem condições de prosseguirem, por conta de prazos estabelecidos para análise do pedido, muitas vezes de questões externas e já manifestadas pela parte contrária, que não influenciam diretamente a decisão final e acabam por postergar o acesso pleno a um direito.
Com novas formas de trabalho e o emprego maciço de tecnologia pelos órgãos judiciais, as coisas deveriam melhorar, mas não é o que ocorre. A situação é recorrente, causando um grande impacto no aumento das demandas e mitigando cada vez mais a finalização dos processos.
O congestionamento e seu motivo fica ainda mais evidenciado quando nos deparamos com o relatório “Justiça em números 2021” realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf):
"O Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação (também chamados de processos pendentes na figura 54), aguardando alguma solução definitiva. Desses, 13 milhões, ou seja, 17,2%, estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura. Dessa forma, desconsiderados tais processos, tem-se que, em andamento, ao final do ano de 2020 existiam 62,4 milhões de ações judiciais.
As séries históricas do índice de produtividade de Magistrados e índice de produtividade de servidores judiciais, respectivamente representadas nas Figuras 126 e 119, mostram que a queda na produtividade de 2020 se deu de forma mais acentuada entre os casos de conhecimento do que entre as execuções.
A maior taxa na execução de cada segmento está no TJAM, com congestionamento de 93,5% na execução e 70,6% no conhecimento, e TJSP, com 93% na execução e 68% na fase de conhecimento; TRF3, congestionamento de 92,7% na execução e 63,8% no conhecimento, e TRF1, com 92% na execução e 64% na fase de conhecimento; TRT19, congestionamento de 82,1% na execução e 46,2% no conhecimento, TRT2 com 81% de execução e 45% de conhecimento, e TRT10, com 81% na execução e 48% no conhecimento."
É mister salientar que as varas de primeiro grau hoje encontram-se sobrecarregadas. O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz são responsáveis por processos judiciais que envolvam diferentes matérias.
Em geral, o tempo médio do acervo (processos pendentes) é maior que o tempo da baixa, com poucos casos de inversão desse resultado. As maiores faixas de duração estão concentradas no tempo do processo pendente, em específico na fase de execução da Justiça Federal (8 anos e 7 meses) e da Justiça Estadual (6 anos e 11 meses).
A apreciação dos números publicados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) gera indignação e um acúmulo enorme de custos, sem avistar um benefício à prestação jurisdicional decente e tempestiva ao demandante. Por conseguinte, torna ainda mais nítida a incerteza e desconfiança no Estado, pelos olhos de seus operadores de direito.
Em contrapartida, mesmo diante desses números, já é possível perceber a preocupação por parte dos órgãos envolvidos no processo eletrônico, onde a maioria disponibiliza ferramentas de ajuda quanto ao funcionamento do sistema.
Nesse contexto, com o intuito de abrir caminho para transparência e criação de políticas públicas, em fevereiro de 2022 o CNJ criou o painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Esse recurso facilitará não só o controle por parte dos jurisdicionados, mas também auxiliará pesquisadores do Direito e a organização do sistema de Justiça.
Esse sistema pode ser uma ótima ferramenta para facilitar a vida dos advogados, visto que será possível consultar a quantidade de processos novos, pendentes, baixados, julgados e conclusos existentes em cada ramo de justiça, tribunal, grau e órgão. E também quantas decisões, despachos e audiências ocorreram, além do número de processos parados a mais de 50 dias em cada unidade judiciária. Ainda, esses dados poderão ser detalhados no comparativo entre outras unidades judiciárias e no seu comportamento ao longo do tempo.
Dessa maneira, o painel de Estatística do Poder Judiciário pode ser um grande aliado na previsão de tempo para a finalização de determinada demanda. Com essa previsão surge a possibilidade de maior controle de fluxo de caixa de seu escritório e estratégias processuais. Além disso, você poderá responder uma das perguntas mais frequentes do seu cliente: quanto tempo demorará a resolução do processo, ainda que seja um prazo aproximado.
Caso queira saber mais sobre esse assunto ou até mesmo ter acesso a outros conteúdos relacionados a outros temas basta acessar nosso blog agora mesmo.
Cinga
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf
https://painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br/estatisticas.html
https://www.migalhas.com.br/depeso/371241/o-judiciario-em-home-office
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