Cinga

29/11/2022

Projeto de Lei (2319/22) pretende garantir isenção da Anuidade OAB para advogados que comprovarem doenças graves

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Isenção da Anuidade OAB 2319/22 de autoria do Deputado Tito (Avante — BA). No caso, essa isenção teria como destino advogados que comprovem o sofrimento por enfermidades graves. 

Na verdade, a Ordem dos Advogados do Brasil já prevê a isenção em caso de doenças graves, segundo o Provimento 111/06. Entretanto, o argumento para aprovação dessa Lei é que existe uma necessidade de ampliar a oferta de isenção para mais advogados, para além das doenças citadas.  

Ou seja, a aprovação dessa PL garante que qualquer advogado que comprove qualquer enfermidade poderia receber a isenção da anuidade. Para tal, a PL precisará da aprovação na Comissão de Constituição, de Justiça e Cidadania, a qual foi submetida em caráter conclusivo. 

  • Quem tem direito à anuidade OAB 
  • O que mudaria com a PL 2319/22? 
  • Isenção enquanto a enfermidade durar 

Quem tem direito à anuidade OAB 

Como já mencionamos, a Ordem de Advogados do Brasil já prevê o recurso de isenção à anuidade. Para tal, é preciso preencher a algum dos requisitos do Provimento 111/06, como possuir no mínimo 45 anos de contribuição na OAB, com idade igual ou superior a 75 anos. 

Além disso, mulheres advogadas que tiverem filhos terão anuidade no ano do parto ou adoção e o mesmo servirá para aquelas advogadas cuja gestação não seja levada a termo. Ainda no Provimento se estabelece quais as doenças graves que liberam o direito à isenção; sendo elas: 

  • Privação da visão em ambos os olhos, desde que isso inabilite o exercício da profissão; 
  • Deficiência Mental Inabilitadora; 
  • Portador de necessidades especiais por inexistência de membros superiores ou inferiores, ou absoluta disfunção destes, também quando há inabilitação para o exercício da profissão. 

Assim, o advogado que se enquadrar nessas condições pode e deve abrir requerimento na Seccional a qual exista filiação. Para todos esses casos, a Ordem dos Advogados do Brasil irá exigir a comprovação da condição mediante perícia médica. 

Atualmente, a taxa de anuidade varia entre R$ 799 e R$ 1.193,83. O primeiro valor é referente ao estado do Tocantins, com a menor anuidade. O segundo à maior anuidade, que é do estado do Rio de Janeiro. 

O que mudaria com a PL 2319/22? 

Segundo o argumento do deputado Tito, do Avante da Bahia, o principal benefício seria a ampliação desse recurso. Isso porque existem diversas doenças graves que podem acometer qualquer cidadão e que, portanto, consiga impedir o exercício da profissão. 

Uma das formas de compensar essa perda de oportunidade de rendimento seria justamente a anuidade na OAB. Segundo Tito, os critérios de doença grave que a OAB estabelece seriam responsáveis por uma distinção entre enfermidades que seria “irrazoável” e que se dá com base em “formalidades”. 

Outro fator se dá no critério da contribuição à OAB, um dos pré-requisitos para a liberação da isenção da anuidade. No caso de enfermidades graves, o advogado não precisará de um tempo mínimo de contribuição para conseguir essa anuidade.  

Portanto, ao ampliar a oferta de isenção por doenças graves, também se torna desnecessário o tempo de contribuição mínimo para essas outras enfermidades. 

Sobre isso, Tito afirma que:

“o tratamento de uma doença grave vai sempre impor uma limitação na vida da pessoa, gerar despesas”. 

Argumenta-se também quanto à condição exclusiva de dispensa de anuidade para os advogados licenciados da OAB. No caso, o advogado licenciado é aquele que consegue uma autorização do Conselho Seccional para afastamento provisório do afastamento do exercício profissional.  

Assim, argumenta-se a necessidade de se dispensar a anuidade não apenas para aqueles que são licenciados. Isso porque mesmo os que estão ativos precisarão lidar com o mesmo ônus que os licenciados enfrentam.  

Isenção enquanto a enfermidade durar 

Por fim, o Projeto de Lei também irá considerar a continuação dos casos de enfermidades graves. Ou seja, quando o advogado passa mais de um ano com a condição e sob a necessidade de tratamento médico. 

Nesse caso, a isenção deveria perdurar durante todo o tempo em que existir a convivência com a enfermidade e uso de tratamento. Para isso, faz-se necessário a comprovação recorrente por meio do laudo médico.  

De qualquer forma, essa seria uma das garantias de que o profissional consiga seguir com o acompanhamento médico pelo tempo necessário sem necessidade de preocupação com a isenção. Ainda assim, estes profissionais podem seguir com o exercício da profissão nas possibilidades de sua condição.  

Por exemplo, existem diversas doenças cujo tratamento podem durar anos ou até mesmo exija o uso de medicamentos e auxílio médico contínuo. Na proposta da PL 2319/22 haveria uma manutenção da isenção por todo esse tempo, sem se estabelecer os critérios de tempo mínimo de contribuição.   

A aprovação dessa PL pode significar um avanço considerável nos debates sobre o direito dos advogados. Tanto que já se nota mobilizações de apoio em torno da aprovação, que precisará do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Para saber mais sobre direitos dos advogados e demais temas que certamente farão diferença em sua vida profissional, confira os conteúdos do nosso blog. 

Cinga