Cinga

15/08/2022

Nova portaria regulamenta acordos de dívidas por meio de transação tributária

RPV, Precatórios, Processo Judicial

Regulamentação da transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

No dia 12 de agosto de 2022, sexta-feira, foi publicada a Portaria RFB nº 208/22 que dispõe acerca da regulamentação da transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

 Essa regulamentação foi necessária em decorrência das alterações feitas pela Lei nº 14.375/2022 que ampliou o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020) em relação aos créditos administrados pela Fazenda Pública.  

 Diante da novidade implementada pela Portaria RFB nº 208/22 acerca da regulamentação da transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, esse texto irá abordar os pontos principais introduzidos por ela. 

O que veremos nesse texto 

  • O que é transação de créditos tributários? 
  • Portaria RFB nº 208/22 
  • Modalidades de transação 
  • O que poderá ser concedido ao contribuinte? 
  • Quais são os requisitos necessários para amortizar/liquidar a dívida com RPV e Precatórios? 
  • Preciso ceder todo o meu crédito para a união? 

O que é transação de créditos tributários? 

A transação de créditos tributários foi implementada pela Lei nº 13.988/2020, essa transação tributária é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário permitido pelo CTN, em seu artigo 156, inciso III.  

 Essa hipótese também está na norma do art. 171 e § único do CTN que dispõe que o sujeito ativo (entes tributantes) e sujeito passivo (contribuinte) possam celebrar uma transação entre si referente ao crédito tributário desde que autorizado por lei. Veja: 

“Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.” 

Portaria RFB nº 208/22 

A Portaria RFB nº 208/22 trouxe em seu texto, os procedimentos, condições necessárias e quesitos referentes a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

 Nos subtópicos abaixo demonstraremos os principais aspectos abordados pela Portaria. Vejamos.  

Modalidades de transação  

A seção II da Portaria, em seu artigo 4º dispõe que as modalidades de transação de créditos tributários são: 

  • Por adesão à proposta da RFB; 
  • Individual proposta pela RFB; e 
  • Individual proposta pelo contribuinte. 

 Já o artigo 10, § único da Portaria, permite que nas modalidades de transação individual proposta pela RFB ou pelo contribuinte possam acordar pela suspensão dos processos processuais enquanto não houver assinado o termo e cumprido os requisitos de aceite. 

O que poderá ser concedido ao contribuinte?  

A Portaria permitiu que Receita Federal do Brasil realizasse algumas concessões aos contribuintes nas transações de créditos tributários, todavia, elas ficarão ao critério exclusivo da RFB, conforme dispõe o artigo 9º:  

  • Possibilidade de oferecer desconto aos débitos que são vistos como de difícil recuperação ou até mesmo irrecuperáveis pela RFB; 
  • A RFB pode oferecer parcelamento ao contribuinte;  
  • Permissão de diferimento ou moratória; 
  • Possibilidade da RFB flexibilizar as regras para aceitação, substituição, liberação e avaliação das garantias e arrolamento; 
  • A RFB pode permitir a utilização de créditos líquidos e certo do contribuinte contra a União, desde que a decisão já tenha transitado em julgado; 
  • Pode autorizar o uso de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, bem como da apuração de IRPJ e da CSLL, no limite de até 70% do saldo restante após a ocorrência de descontos (caso haja). Utilização de RPV e Precatórios como forma de pagamento. 

 Um fator interessante que a Portaria nº 208/22 trouxe foi a possibilidade de o contribuinte usar os seus créditos líquidos e certos que tem em face da União para pagar suas dívidas com ela, isto é, uma dívida compensando a outra. 

 O artigo 9º, inciso V autoriza a RFB receber RPV e Precatórios federais como forma de amortizar as dívidas do contribuinte junto a ela, já no capítulo VIII, a partir do artigo 69 dispõe sobre seus requisitos e procedimentos. 

Quais são os requisitos necessários para amortizar/liquidar a dívida com RPV e Precatórios? 

Para que o contribuinte consiga a amortização ou liquidar suas dívidas junto a União, é necessário que ele cumpra alguns procedimentos, conforme dispõe o artigo 69, §1º: 

  • Ceder os créditos à União através de Escritura Pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos; 
  • Comprovar que peticionou nos autos do processo principal do crédito a cessão dos valores, requerendo que o juízo insira a União, representada pela RFB, como beneficiária do ofício requisitório, caso ainda não tenha sido expedido; 
  • Informe a cessão ao Tribunal para que o depósito seja liberado em favor da União, caso já tenha sido expedido o ofício requisitório; 
  • Apresentar à RFB a certidão de objeto e pé do processo para demonstrar que esse crédito não fora vendido a terceiros e que o contribuinte, até então, era seu único beneficiário; e, 
  • Concordar em realizar pagamento de eventual saldo remanescente nas hipóteses de que os valores da RPVs e Precatórios não forem suficientes para quitar a dívida do contribuinte. 

 No entanto, caso o valor do RPV ou do Precatório já esteja disponível nos autos, é somente requisitado que o contribuinte ceda — por escritura pública — os valores a União e concorde em pagar o restante da dívida se houver, demais requisitos ficam dispensados nesses casos. 

Preciso ceder todo o meu crédito para a união? 

Caso o valor do seu RPV ou Precatório seja maior que a dívida com a União, não é preciso que o contribuinte ceda todo o valor. 

O artigo 70 da Portaria dispõe que essa cessão pode ser total ou parcial, até mesmo quando o valor da dívida junto ao Governo for maior que os créditos que ele tem disponível. 

Desta forma, fica a critério do contribuinte transferir seu direito de crédito parcialmente ou total a RFB. 

Sem dúvidas a Portaria nº 208/22 que regulamenta a transação de créditos tributários trouxe muitos benefícios aos contribuintes, principalmente para aqueles que têm RPV e Precatório disponíveis e querem utilizá-los para amortizar ou liquidar suas dívidas junto à União. 

Cinga