De onde se originam as RPVs e como consultá-las?
RPV, Precatórios, Processo Judicial
RPV, Precatórios, Processo Judicial
Todo advogado já ouviu falar sobre a Requisição de Pequeno Valor e sobre precatórios, principalmente aqueles que atuam no direito previdenciário e tributário, por isso, é importante saber de onde se originam as RPVs.
Embora ambos os temas sejam conhecidos pelos profissionais do mundo jurídico, muitos não sabem como funcionam ou quais são os procedimentos necessários que devem ser realizados para receber esse pagamento, motivo pelo qual esse texto irá te auxiliar.
Para saber de onde se originam as RPVs, precisamos falar sobre o seu conceito e como ela surgiu no mundo jurídico, afinal, do que adianta ter dinheiro para receber do estado e não saber como funciona?
A Requisição de Pequeno Valor é um requerimento feito a um ente público para que ele pague a quantia certa e devida, decorrente de uma decisão judicial condenatória e definitiva, isto é, transitada em julgado.
A norma legal que dispõe acerca do tema da Requisição de Pequeno Valor está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo art. 100:
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”
Deste modo, se observa que a Requisição de Pequeno Valor em face dos entes públicos é garantido pela Constituição Federal e no artigo 100 até informa a ordem de pagamento que deve ser feita.
A Requisição de Pequeno Valor — e do precatório — pode ter dois tipos de natureza, conforme a Constituição Federal:
Para que você possa receber esse valor, é necessário que o juízo que proferiu essa decisão de condenação transitada em julgado faça a expedição da sua RPV para o processamento desse pagamento.
Uma vez que a RPV será pago pela administração pública, é necessário que você saiba quais são os entes públicos para saber quando o valor ganho deverá ser requerido através da Requisição de Pequeno Valor.
As RPVs surgirão após sentença condenação e transitada em julgada contra:
Deste modo, em todos os processos que você obtiver êxito na ação, tiver valores para receber e for contra um desses entes públicos, você poderá receber os valores de honorários e dos seus clientes através da RPV.
A grande diferença entre a Requisição de Pequeno valor e os precatórios são os valores.
A RPV, como o próprio nome diz, é usada quando os valores devidos pelos entes públicos são menores, logo, seu recebimento é mais rápido e menos burocrático.
Já os precatórios, trata-se de valores maiores, por isso, é a ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para solicitar do Poder Público o pagamento dos débitos devidos por eles decorrentes de uma ação judicial transitada em julgado.
Posto que a diferença entre a Requisição de Pequeno Valor e Precatório são os valores devidos por entes públicos, é necessário saber qual é o valor limite de cada um para conseguir diferenciá-los.
O artigo 87 da Constituição Federal de 1988 define os limites de valores para cada entidade:
Nesse tópico, vamos à parte que mais interessa os advogados e os seus clientes, isto é, qual é o prazo de pagamento para a Requisição de Pequeno Valor?
O artigo 535, parágrafo 3º, inciso II do CPC dispõe que caso esse valor não seja impugnado pelo ente público, a RPV deve ser paga no prazo de 60 dias contados após a notificação encaminhada ao poder público.
Esse pagamento é realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, não sendo feito na conta do interessado e sim em conta judicial específica.
Para ocorrer o crédito na conta do titular da RPV, o Juízo de Origem deverá emitir o Alvará Judicial ou MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico).
Para consultar a sua requisição de pequeno valor é necessário que você tenha o número da RPV e entre no site do Tribunal de Justiça do Estado ao qual você fez seu requerimento.
Esse requerimento deve ser feito no Tribunal no qual o processo foi julgado, logo é nele que você deve entrar.
Assim que você entrar no Tribunal onde foi protocolado a sua Requisição de pequeno valor, você poderá consultá-lo através do número da sua RPV e acompanhar seu andamento e pagamento, bem como ver todas suas informações.
Agora que você sabe de onde se originam as RPVs e como consultá-las, não terá nenhum problema em receber os valores devidos.
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