Prévio requerimento administrativo: quando é necessário?
RPV, Precatórios, Processo Judicial
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O prévio requerimento administrativo de um benefício junto ao INSS nem sempre é obrigatório, mas abdicar desse pedido pode gerar um grande prejuízo tanto para você, como para o seu cliente.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as etapas deste requerimento. E por não haver um consenso, este tema costuma ser bastante debatido e polêmico, principalmente em matérias previdenciárias.
Isso ocorre porque muitas pessoas não sabem como dar o primeiro passo: é preciso ajuizar uma ação ou tentar um contato inicial com a via administrativa?
Para esclarecer esses pontos, nesse artigo trataremos sobre o prévio requerimento administrativo e quando ele é necessário.
O prévio requerimento administrativo é o ato de fazer o pedido do seu benefício previdenciário perante ao INSS. Porém, há casos onde será necessário ir direto ao poder judiciário e ajuizar uma ação.
Apesar de ser algo aparentemente simples, caso não seja feito pode gerar um grande problema. Lembrando também que ele não é obrigatório, por isso na maioria das vezes as pessoas deixam de fazer.
Geralmente as pessoas recorriam diretamente ao Poder Judiciário, a fim de conseguirem seus benefícios previdenciários, deixando de fazer o requerimento ao INSS. Isso acontecia porque elas acreditavam que o processo poderia ser mais rápido através do judiciário, pois o INSS poderia negar o benefício.
Isso gerou uma enorme discussão, onde chegaram à conclusão que seria necessário fazer primeiramente o requerimento ao INSS, ou seja, um prévio requerimento administrativo, antes da proposição de ações judiciais. Por isso, foi criado pelo Supremo Tribunal Federal uma tese (tema 350) que fala exatamente sobre isso.
“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, do prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, órgão especializado, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional”.
Se você está querendo se informar sobre o prévio requerimento administrativo, é extremamente importante o estudo dessa tese que foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal.
Em suma, a tese diz o seguinte:
Para que você consiga o benefício previdenciário é preciso duas coisas, primeiramente, manifestar vontade do segurado e seguidamente preencher os requisitos legais do benefício que você deseja.
Essas são premissas essenciais para que um indivíduo conceda seus benefícios, visto que, mesmo cumprindo todos os requisitos, pode ser que você não tenha acesso a eles, pois é preciso, também, que você manifeste interesse e requeira o benefício ao INSS.
Sendo assim, o primeiro passo é conceder seu benefício, ou seja, fazer o pedido através do prévio requerimento administrativo: ele comprova o interesse de agir do segurado, considerando que o interesse de agir é uma condição da ação judicial para o autor. Depois disso, mesmo cumprindo esses requisitos, se o seu pedido for negado, será preciso ingressar judicialmente.
Esse requerimento pode ser feito tanto através do site, como por meio do aplicativo, fisicamente nas agências ou através do celular ligando para o 135.
Para isso, o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação pessoal básicos, como RG e CPF, além da carteira de trabalho e certidão de nascimento ou casamento, a depender do estado civil do requerente.
Logo após escolher por agendamentos e demais solicitações, você será direcionado aos novos requerimentos, onde você deverá selecionar o serviço para atendimento, e será disponibilizada a lista de documentos necessários para continuidade do requerimento.
Caso você prefira ir em uma agência física será preciso agendar previamente data e horário, seja através do número 135 ou do site MEU INSS.
Caso você tenha entrado com o requerimento para o INSS e ele tenha negado a concessão do seu benefício, será caracterizada como uma resistência à pretensão, e preciso que você ajuíze uma ação judicial para concedê-lo.
Podendo ser uma negativa tácita ou expressa:
Tácita: quando o INSS acaba demorando muito para dar uma resposta sobre o pedido e exceder o prazo.
Expressa: quando o INSS negar total ou parcialmente a concessão do benefício.
O prazo legal é de 45 dias após a apresentação dos documentos.
A partir de um prévio requerimento administrativo, a Previdência Social cobre os seguintes benefícios a seus seguradores:
O prévio requerimento administrativo, além de ser super importante para os advogados, também faz uma grande diferença na vida de seus clientes.
Como exemplo, temos o restabelecimento de auxílio-doença, onde o pedido de prorrogação deve ser feito em até 15 dias antes da alta programada do auxílio-doença, aí ao invés do seu cliente receber o benefício desde a cessação, vai receber desde a data em que foi ajuizado o pedido de restabelecimento. E caso o juiz entenda que não houve interesse da parte do seu cliente, ele pode até ter esse benefício negado.
Por isso, é necessário o prévio requerimento administrativo porque, assim, você receberá o benefício na data, sem arriscar ficar meses com a ação judicial correndo, para, na sentença, o juiz decidir só da data do ajuizamento e não da data da cessação. E com isso, seu cliente acabará perdendo tempo e o benefício que poderia ter tido.
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